A Reforma Tributária abriu uma janela que a maioria dos sindicatos patronais ainda não percebeu. Entenda como usar a LC 214/2025 a favor da sua categoria — antes que os outros saiam na frente.
A nova lei criou créditos de IBS e CBS para empresas que ofereçam plano de saúde previsto em Convenção Coletiva de Trabalho. Na prática: quem coloca saúde na CCT paga até 60% menos de imposto sobre esse benefício.
LC 214/2025 Art. 57 · EC 132/2023 · CLT Arts. 611 e 611-A. Direito já em vigor, sem projetos pendentes.
As empresas associadas apuram créditos de IBS e CBS diretamente. Economia média de R$ 39.600/ano por empresa com 100 funcionários.
O trabalhador tem saúde garantida em contrato. O empresário paga menos imposto. O sindicato entrega valor concreto.
Categorias com saúde na CCT retêm mais talentos e têm menor rotatividade — dado comprovado pelo IBGE 2025.
3 passos para estruturar o benefício na sua categoria
A DCG mapeia o número de trabalhadores, perfil etário e calcula a economia tributária real para as empresas associadas ao seu sindicato.
Orientamos a redação da cláusula coletiva com base na LC 214/2025 e CLT Art. 611, garantindo segurança jurídica para sindicato e empresas.
A DCG cuida de toda a parte operacional — cotação, negociação com a operadora e acompanhamento pós-implantação. Custo zero para o sindicato.
| Situação | Empresa 50 func. | Empresa 100 func. | Empresa 500 func. |
|---|---|---|---|
| Custo mensal do plano | R$ 30.000 | R$ 60.000 | R$ 300.000 |
| Imposto sem CCT | R$ 2.750/mês | R$ 5.500/mês | R$ 27.500/mês |
| Imposto com LC 214/2025 + CCT | R$ 1.100/mês | R$ 2.200/mês | R$ 11.000/mês |
| 💚 Economia anual por empresa | R$ 19.800 | R$ 39.600 | R$ 198.000 |
*Valores estimados com base na alíquota combinada de IBS + CBS projetada. Estudo personalizado disponível gratuitamente.
Essas categorias já incluíram plano de saúde em CCT e estão prontas para aproveitar os créditos da LC 214/2025:
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